Direito Criminal

Atuação dedicada, combativa e compromissada em todas as fases do processo penal e procedimentos especiais.

Área de Atuação

  • Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
  • Crimes Econômicos
  • Crimes de Lavagem de Capitais
  • Crimes contra o Meio Ambiente
  • Crimes de licitação
  • Crimes de Ordem Tributária
  • Crimes de Ordem Tributária
  • Crimes falimentares
  • Crimes contra o consumidor
  • Crime contra o mercado de capitais
  • Crimes contra a Administração Pública
  • Acompanhamento de procedimentos de busca e apreensão
  • Ajuizamento de ações penais privadas
  • Atuação na assistência de acusação
  • Defesa criminal na fase policial e perante todas as instâncias judiciais
  • Due diligence em matéria criminal
  • Elaboração de pedidos de instauração de inquéritos policiais
  • Investigações corporativas internas
  • Pareceres jurídicos em matéria criminal
  • Treinamento de empregados acerca da conduta a ser adotada perante autoridades policiais
  • Cartéis e outras práticas anticompetitivas
  • Concorrência desleal
  • Crimes ambientais
  • Crimes baseados na internet e em computadores
  • Crimes contra a propriedade intelectual
  • Crimes contra a saúde pública
  • Crimes contra o mercado de capitais
  • Crimes de corrupção
  • Crimes nas relações de consumo
  • Crimes resultantes de acidentes de trabalho e correlatos
  • Evasão de divisas e outros crimes tributários
  • Fraudes em licitações
  • Fraudes no sistema de previdência social e crimes correlatos
  • Lavagem de dinheiro
  • Assessoria nos Processos envolvendo Fraudes Contábeis, Comerciais e Imobiliárias
  • Questões Jurídicas envolvendo Processos Societários (Administrativos ou Judiciais)
  • Assessoria nos Processos envolvendo Fraudes Contábeis, Comerciais e Imobiliárias
  • Orientação e Acompanhamento de Processos envolvendo Responsabilidade Penal Empresarial sobre Produtos e Serviços
  • Assessoria em Processos por delitos envolvendo os Sistemas Previdenciários Oficiais ou Privados
  • Assessoria em Processos por delitos envolvendo Exportação e Importação (Comércio Exterior)
  • Defesa e Acompanhamento em Processos Instaurados por reclamantes frente ao Código de Defesa do Consumidor (Crimes contra as Relações de Consumo).
  • Assessoria envolvendo Violações dos Direitos Autorais, Intelectuais e Proprietários
  • Assessoria nos Processos relacionados a Evasão de Divisas e Lavagens de Capital (Delitos e Crimes contra a Ordem Econômica)
  • Orientação e Acompanhamento nos Processos envolvendo os Delitos e Crimes na Informática e na Tecnologia da Informação (Direito Cibernético)
  • Assessoria nos Delitos e Crimes contra a Propriedade (Fraudes e Estelionatos)
  • Orientação e Assessoria nos Inquéritos e Processos Judiciais originados por Apropriações Indébitas (Âmbito Municipal, Estadual ou Federal)
  • Orientação e Defesa em Inquéritos Policiais ou Processos Criminais decorrentes de Acusações de Sonegação Fiscal
  • Orientação e Defesa de Empresas vítimas de Fraudes Corporativos por Terceiros ou Funcionários e providências cabíveis no âmbito Policial e Jurídico contra os responsáveis pelos delitos
  • Acompanhamento e Assessoria em Processos Policiais Originados e Instaurados por exercício de Atividades Empresariais

Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Immigration​

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Consumer Law​

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Banking & Finance​

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Civil Law​

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Insurance Law​

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Car Accident​

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Property Law​

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Corporate Law​

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Perguntas Frequentes

Fui intimado a prestar depoimento na delegacia, o que devo fazer?

A intimação policial para prestar esclarecimentos ocorre quando existe uma investigação ou inquérito policial em andamento, aberto a partir de uma notícia-crime (boletim de ocorrência ou requerimento), com o intuito de identificar indícios de materialidade e de autoria de um delito por meio da apuração dos fatos. 

Houve de fato um crime? Se sim, quem o cometeu? Trata-se, portanto, de um procedimento administrativo (pré-processual) da esfera administrativa e que servirá de base para um futuro processo criminal. Tanto a vítima, o acusado e terceiros (testemunhas, por exemplo) podem e devem ser intimados a prestar esclarecimentos.

No Brasil, o andamento do inquérito policial é de responsabilidade da polícia judiciária (Polícia Civil e Polícia Federal), no território de suas respectivas atuações. Salvo os casos em que há relevante interesse para a vida pública, para a ordem constitucional, legal, econômica ou social, em que a investigação pode ser conduzida pelo Poder Legislativo.

Toda intimação policial deve ser atendida, sob pena de responder por possível crime de desobediência (desacato à ordem legal de funcionário público), previsto no art. 330 do Código Penal. A pena varia de 15 dias a 6 meses de detenção, e multa.

Não. O acesso às informações relacionadas às investigações criminais ou inquéritos policiais, conduzidos pela Polícia Federal, não está abrangido pela Lei de Acesso à Informação — LAI. Desta forma, somente um advogado tem permissão para analisar o conteúdo do inquérito policial em andamento e, assim, descobrir o motivo que o levou a receber uma intimação policial.

Não. Contudo, esse é o melhor momento para o desenvolvimento de uma boa defesa-crime, visto que o intimado dará a sua primeira impressão sobre os fatos, diante do Delegado de Polícia.

Seja você testemunha, declarante ou investigado, para evitar fazer mal uso da palavra e gerar um processo criminal, entre outros prejuízos, é muito importante estar devidamente orientado por um advogado criminalista, que inclusive, poderá apresentar provas e falar a seu favor.

Se você foi indiciado é porque, provavelmente, a autoridade policial se convenceu que existem indícios de que você é o autor do crime praticado. Sendo assim, o melhor caminho é contratar um advogado criminalista para entrar com medidas urgentes.

Isso quer dizer que você não é mais investigado e sim réu em uma ação penal. Desta forma, deverá constituir um advogado criminalista, o quanto antes, para a elaboração de sua defesa.

A primeira coisa a fazer em caso de prisão em flagrante é manter a calma. Segundo, exija seu direito constitucional de telefonar para um familiar e se manter em silêncio. Por fim, sempre que possível, informar que deseja ser acompanhado por advogado.

Depois que intimada, a pessoa deve se dirigir à delegacia, na data e hora informados no documento. No Brasil, a presença de um advogado durante o interrogatório não é obrigatória, todavia, o delegado de polícia ou escrivão tem a obrigação legal de informar ao intimado a respeito da possibilidade de estar acompanhado por um profissional técnico.

A intimação policial é entregue por meio de carta (correios), pessoalmente por policiais e, atualmente, até mesmo por Whatsapp ou e-mail. Vale lembrar, que todo conteúdo (mensagens, envio de e-mails, etc) são juntadas/anexadas ao Inquérito a fim de subsidiar a validade do ato. 

Para ter certeza da sua autenticidade, toda intimação policial deve conter:

  • Identificação da delegacia de polícia que expediu o documento.
  • Número do inquérito policial, processo ou ordem de serviço.
  • Nome e assinatura do Escrivão e Delegado de Polícia.
  • Preenchimento correto do seu nome e endereço.
  • Local, data e horário para comparecimento.

Para evitar possíveis surpresas, ou responder a um processo por crime de desobediência, o mais indicado é solicitar ao seu advogado que preste uma justificativa perante a Autoridade Policial, remarcando o evento para outra data disponível.

É um documento utilizado pelo Juiz, que detém poder sobre a sua Jurisdição (território/ área de atuação), para que uma ordem seja executada em uma Jurisdição que não lhe pertence. Como exemplo, um juiz pode solicitar a outro, por meio da carta precatória, que envie uma intimação policial a determinada pessoa, sob a sua competência, para que possa dar andamento ao processo.

É o documento oficial utilizado pelos órgãos da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Bombeiros e Guarda Municipal para fazer o registro formal da notícia de crime. A partir desta notícia, pode ser instaurado um Inquérito Policial (investigação do crime avisado) para apuração criminal.

Inquérito Policial é um procedimento de investigação policial avançado, destinado a apurar a veracidade de um fato supostamente criminoso. Isso ocorre mediante a composição de provas com autoria e materialidade criminal.

Refere-se ao registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.

Seja você investigado, declarante ou testemunha no inquérito policial, a atuação de um advogado criminalista já na fase investigativa se mostra essencial, não só para a construção de uma estratégia defensiva condizente, mas também, para fazer valer os direitos e garantias fundamentais de qualquer pessoa. 

Além disso, o advogado tem autorização e técnica para analisar o processo e averiguar sua natureza, provas colhidas, entre outras informações. Ele também orienta seu cliente e o acompanha em todos os depoimentos e atos, assegurando que seus direitos e garantias sejam devidamente cumpridos. 

Não obstante, a atuação do profissional envolve, ainda, nesta fase: acompanhamento de prisão em flagrante, impetração de Habeas Corpus, realização de audiência de custódia e pedido de liberdade provisória quando necessário.

No Escritório Paz Mendes Advogados, adotamos (de forma estimativa) a Tabela de Honorários da OAB para precificar nossa atuação. Contudo, o valor poderá sofrer modificações de acordo com a estratégia de defesa adotada. Entre em contato e agende uma consulta.

A intimação policial para prestar esclarecimentos ocorre quando existe uma investigação ou inquérito policial em andamento, aberto a partir de uma notícia-crime (boletim de ocorrência ou requerimento), com o intuito de identificar indícios de materialidade e de autoria de um delito por meio da apuração dos fatos. 

Houve de fato um crime? Se sim, quem o cometeu? Trata-se, portanto, de um procedimento administrativo (pré-processual) da esfera administrativa e que servirá de base para um futuro processo criminal. Tanto a vítima, o acusado e terceiros (testemunhas, por exemplo) podem e devem ser intimados a prestar esclarecimentos.

No Brasil, o andamento do inquérito policial é de responsabilidade da polícia judiciária (Polícia Civil e Polícia Federal), no território de suas respectivas atuações. Salvo os casos em que há relevante interesse para a vida pública, para a ordem constitucional, legal, econômica ou social, em que a investigação pode ser conduzida pelo Poder Legislativo.

Toda intimação policial deve ser atendida, sob pena de responder por possível crime de desobediência (desacato à ordem legal de funcionário público), previsto no art. 330 do Código Penal. A pena varia de 15 dias a 6 meses de detenção, e multa.

Não. O acesso às informações relacionadas às investigações criminais ou inquéritos policiais, conduzidos pela Polícia Federal, não está abrangido pela Lei de Acesso à Informação — LAI. Desta forma, somente um advogado tem permissão para analisar o conteúdo do inquérito policial em andamento e, assim, descobrir o motivo que o levou a receber uma intimação policial.

Não. Contudo, esse é o melhor momento para o desenvolvimento de uma boa defesa-crime, visto que o intimado dará a sua primeira impressão sobre os fatos, diante do Delegado de Polícia.

Seja você testemunha, declarante ou investigado, para evitar fazer mal uso da palavra e gerar um processo criminal, entre outros prejuízos, é muito importante estar devidamente orientado por um advogado criminalista, que inclusive, poderá apresentar provas e falar a seu favor.

Se você foi indiciado é porque, provavelmente, a autoridade policial se convenceu que existem indícios de que você é o autor do crime praticado. Sendo assim, o melhor caminho é contratar um advogado criminalista para entrar com medidas urgentes.

Isso quer dizer que você não é mais investigado e sim réu em uma ação penal. Desta forma, deverá constituir um advogado criminalista, o quanto antes, para a elaboração de sua defesa.

A primeira coisa a fazer em caso de prisão em flagrante é manter a calma. Segundo, exija seu direito constitucional de telefonar para um familiar e se manter em silêncio. Por fim, sempre que possível, informar que deseja ser acompanhado por advogado.

Depois que intimada, a pessoa deve se dirigir à delegacia, na data e hora informados no documento. No Brasil, a presença de um advogado durante o interrogatório não é obrigatória, todavia, o delegado de polícia ou escrivão tem a obrigação legal de informar ao intimado a respeito da possibilidade de estar acompanhado por um profissional técnico.

A intimação policial é entregue por meio de carta (correios), pessoalmente por policiais e, atualmente, até mesmo por Whatsapp ou e-mail. Vale lembrar, que todo conteúdo (mensagens, envio de e-mails, etc) são juntadas/anexadas ao Inquérito a fim de subsidiar a validade do ato. 

Para ter certeza da sua autenticidade, toda intimação policial deve conter:

  • Identificação da delegacia de polícia que expediu o documento.
  • Número do inquérito policial, processo ou ordem de serviço.
  • Nome e assinatura do Escrivão e Delegado de Polícia.
  • Preenchimento correto do seu nome e endereço.
  • Local, data e horário para comparecimento.

Para evitar possíveis surpresas, ou responder a um processo por crime de desobediência, o mais indicado é solicitar ao seu advogado que preste uma justificativa perante a Autoridade Policial, remarcando o evento para outra data disponível.

É um documento utilizado pelo Juiz, que detém poder sobre a sua Jurisdição (território/ área de atuação), para que uma ordem seja executada em uma Jurisdição que não lhe pertence. Como exemplo, um juiz pode solicitar a outro, por meio da carta precatória, que envie uma intimação policial a determinada pessoa, sob a sua competência, para que possa dar andamento ao processo.

É o documento oficial utilizado pelos órgãos da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Bombeiros e Guarda Municipal para fazer o registro formal da notícia de crime. A partir desta notícia, pode ser instaurado um Inquérito Policial (investigação do crime avisado) para apuração criminal.

Inquérito Policial é um procedimento de investigação policial avançado, destinado a apurar a veracidade de um fato supostamente criminoso. Isso ocorre mediante a composição de provas com autoria e materialidade criminal.

Refere-se ao registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.

Seja você investigado, declarante ou testemunha no inquérito policial, a atuação de um advogado criminalista já na fase investigativa se mostra essencial, não só para a construção de uma estratégia defensiva condizente, mas também, para fazer valer os direitos e garantias fundamentais de qualquer pessoa. 

Além disso, o advogado tem autorização e técnica para analisar o processo e averiguar sua natureza, provas colhidas, entre outras informações. Ele também orienta seu cliente e o acompanha em todos os depoimentos e atos, assegurando que seus direitos e garantias sejam devidamente cumpridos. 

Não obstante, a atuação do profissional envolve, ainda, nesta fase: acompanhamento de prisão em flagrante, impetração de Habeas Corpus, realização de audiência de custódia e pedido de liberdade provisória quando necessário.

No Escritório Paz Mendes Advogados, adotamos (de forma estimativa) a Tabela de Honorários da OAB para precificar nossa atuação. Contudo, o valor poderá sofrer modificações de acordo com a estratégia de defesa adotada. Entre em contato e agende uma consulta.

Tem dúvidas? Ajudamos a tirar algumas com algumas dos nossos clientes.

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