Crimes cometidos por médicos: quais são os mais comuns?

Muito se fala em erro médico, mas pouco se se comenta sobre crimes cometidos por médicos…

Mas você sabia que esses crimes podem ser bem mais comuns do que os chamados erros médicos?

É verdade! Há uma gama de crimes que podem ser passíveis de serem cometidos por médicos, muito mais comuns do que se imagina!

E que vão muito além do erro médico. Isso porque, muitos erros médicos – dependendo do caso – podem acabar configurando a prática de crimes (na forma culposa).

Porém, quando o assunto é “crimes cometidos por médicos”, há muitos outros delitos que não tem nada a ver com erros médicos, mas também podem configurar crimes!

Dessa forma, quando se fala da possibilidade de crimes cometidos por médicos, não podemos nos atentar apenas àqueles decorrentes de erro médicos, mas também a vários outros tipos de crimes…

Se você quer saber mais sobre o tema “crimes cometidos por médicos”, não deixe de ler esse artigo!

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Crimes cometidos por médico: Erros médicos são só o começo!

Quando o assunto é crime cometido por médico, muita gente já imagina aqueles crimes decorrentes de erro na prestação de serviços médicos.

Aí se encaixam casos de erro médico que se tornam mais “famosos”, aqueles que resultam em lesão ou morte do paciente.

Nestes casos, se ficar provada a culpa do médico, ele poderá responder por lesão corporal culposa, em caso de lesões ao paciente, ou até mesmo por homicídio culposo, em caso de morte.

Para configuração destes crimes há a necessidade de se configurar a culpa do médico, o que significa que deve ficar provado que, em sua conduta, o médico agiu com imprudência, negligência ou imperícia.

Dessa forma, o erro médico pode ensejar três tipos de responsabilização:

Administrativa: processo no CRM.

Civil: necessidade de indenizar a vítima ou seus familiares;

Criminal: caso o médico tenha agido de modo culposo (com imprudência, negligência ou imperícia).

No caso da responsabilização criminal, quando se fala em erro médico, os crimes mais comuns são:

lesão corporal culposa (art. 129 do Código Penal, § 6.º),

lesão corporal seguida de morte (art. 129 do Código Penal, § 3,º),

homicídio culposo (art. 121, §3.º)

Omissão de socorro (art. 135 do Código Penal)

Esses crimes são os mais comuns quando se fala em erro médico.

Porém, há outros crimes cometidos por médicos que podem ser bem mais comuns que esses e não tem nada a ver com erro médico, vamos conhecê-los agora:

Crimes cometidos por médico: conheça os mais comuns!

Bom, já falamos sobre os crimes mais comuns decorrentes de erro médico. Agora vamos falar um pouco sobre outros crimes, que não tem relação a erros médicos.

São crimes que, embora não sejam tão conhecidos, são bastante comuns, vamos conferir!

Art. 269 do Código Penal – Omissão na notificação de doença
Há certas doenças que o médico é obrigado a relatar às autoridades públicas quando tem conhecimento.

No caso dessas doenças, caso o médico não relate a ocorrência, ele incidirá nesse crime previsto no artigo 269 do Código Penal.

Trata-se de crime omissivo próprio, cuja omissão do profissional já configura o delito, independentemente do resultado desta omissão.

Art. 154 do Código Penal – Violação do segredo profissional
O médico tem o dever de manter sigilo a respeito das informações de seu paciente, que tem ciência em razão de sua profissão.

Dados do paciente como seu estado de saúde, seus hábitos, seu diagnóstico, dentre outros, não podem ser divulgados a terceiros pelo médico, sem justa causa, se tal divulgação puder causar eventual dano ao paciente.

Esse crime só é punível na forma dolosa, ou seja, se o médico revelar as informações, com intenção.

Art. 302 do Código Penal – Falsidade de atestado médico
Se o médico fornecer atestado com informações que não condizem com a realidade, ele pode ser incurso na prática do delito previsto no artigo 302 do código penal, punível com pena de um mês a um ano de detenção.

E, se o médico der o atestado médico com o fim de lucro, além dessa pena de detenção, ainda há uma outra pena de multa.

Art. 282 do Código Penal – Exercício ilegal da medicina
Você sabia que um médico, mesmo sendo médico regular, com inscrição ativa e vigente no CRM de seu Estado, pode incorrer no crime de exercício ilegal da medicina?

É verdade. Se o médico, mesmo regular, exercer a medicina extrapolando seus limites, poderá responder por esse crime!

É o caso de um clínico geral realizar uma cirurgia plástica, sem especialização nessa área.

Crimes médicos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente
No Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) há também a previsão de possíveis crimes cometidos por médicos.

Art. 229 do ECA: Deixar de identificar corretamente o neonato e a parturiente por ocasião do parto.

Essa previsão legal visa prevenir a “troca de bebês” nas maternidades.

Assim, cometerá o crime previsto nesse artigo, o médico, o enfermeiro ou o dirigente do estabelecimento de saúde que deixar de identificar devidamente o recém-nascido e a parturiente.

Art. 228 do ECA: Deixar de fornecer declaração de nascimento devidamente preenchida ou deixar de manter registros dos prontuários das parturientes.

Esse artigo responsabiliza o dirigente ou encarregado do estabelecimento de saúde, caso não seja fornecida à gestante a declaração de nascimento do recém-nascido devidamente preenchida, ou se o dirigente ou encarregado deixar de manter os registros dos prontuários das parturientes.

Crimes cometidos por médicos: mais comuns do que se imagina!

Viu só! Há realmente uma grande gama de crimes passíveis de serem cometidos por médicos!

E é por isso que os crimes cometidos por médicos acabam sendo mais comuns do que se imagina!

Neste artigo, ilustramos apenas alguns casos mais comuns de condutas médicas que podem vir a se configurar um delito penal.

Mas é claro que, cada caso é um caso, cada ocorrência tem as suas particularidades.

Com certeza o assunto é bem mais profundo e complexo, há várias questões a serem analisadas.

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